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O Nutritious Foods Financing Facility (N3F), que compreende o Fundo e a Facilidade de Assistência Técnica, procura explorar soluções baseadas no mercado que apoiam o objectivo global da GAIN de melhorar os resultados nutricionais aumentando o consumo de alimentos nutritivos e seguros para todas as pessoas, especialmente as mais vulneráveis à desnutrição. N3F é uma facilidade de investimento pioneira e focada na nutrição, desenvolvida para aumentar a escala de alimentos nutritivos acessíveis em mercados emergentes e entre os consumidores vulneráveis.

N3F é uma extensão importante dos programas da GAIN, visando pequenas e médias empresas em toda a África Subsaariana (SSA) que aumentam a escala de produção e distribuição de alimentos nutritivos produzidos localmente. Além disso, o N3F pretende ter um efeito de demonstração mostrando que a nutrição e os alimentos nutritivos são um tema de investimento e comercialmente viáveis. O N3F irá, portanto, desempenhar um papel importante no objectivo mais amplo do GAIN de influenciar outros actores financeiros importantes a investir na nutrição.

Como complemento ao apoio financeiro fornecido pelo fundo, um mecanismo de assistência técnica (TAF) fornece um valioso apoio ao reforço das capacidades das PMEs. Este reforço de capacidades, administrado através do TAF, ajudará a desarmar os investimentos e a assegurar que as empresas apoiadas produzam alimentos seguros e nutritivos que satisfaçam os critérios da GAIN e que estejam em conformidade com os regulamentos locais e as melhores práticas globais para a produção e comercialização de alimentos seguros e nutritivos. Com base nos resultados de uma avaliação inicial das necessidades empresariais, a GAIN recomendará um pacote de assistência técnica para a PME que poderá incluir serviços gerais de desenvolvimento empresarial (para planeamento empresarial, desenvolvimento de estratégias, gestão financeira e empresarial) e/ou assistência técnica especializada relativa especificamente à produção de alimentos seguros e nutritivos. A N3F está a dar prioridade aos países SSA com um sólido conhecimento de PMEs. Estas incluem Moçambique, Tanzânia, Quénia, Nigéria, Ruanda, Gana, Uganda, Burkina Faso, Benin, Mali, Guiné, Níger, Costa do Marfim e Senegal.

 

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

A GAIN convida, portanto, empresas e indivíduos competentes a oferecerem assistência técnica de alta qualidade para apoiar as PMEs beneficiárias seleccionadas ao abrigo do programa N3F. Os prestadores de serviços pré-seleccionados serão incorporados numa base de dados e serão contactados para apresentar propostas de acordo com as necessidades. Esta é uma manifestação de interesse destinada a actualizar e alargar a base de dados dos prestadores de serviços.
Espera-se que os prestadores de serviços contribuam para a realização dos objectivos do programa N3F, bem como da missão da GAIN, trabalhando em estreita cooperação com o implementadores do programa TAF e GAIN. Espera-se que os consultores se desloquem às instalações comerciais das PMEs beneficiárias para a implementação do projecto, fazendo avaliações e análises, entregar pacotes de assistência técnica de alta qualidade e prática, projectos de relatórios, e recomendações.
Esta manifestação de interesse procura especificamente peritos técnicos com experiência na prestação de serviços de consultoria em;

  • Segurança alimentar e gestão da qualidade, incluindo gestão da cadeia de abastecimento (por exemplo, formação de pequenos agricultores fornecedores), logística e distribuição, avaliação de lacunas para certificações e implementação de normas, e gestão de perdas pós-colheita
  • Desenvolvimento de produtos, formulação e engenharia e optimização de processos
  • Desenvolvimento do mercado, incluindo marketing, publicidade, distribuição e vendas
  • Escala de negócios
  • Gestão financeira
  • Governação empresarial
  • Optimização dos processos empresariais, incluindo documentação e digitalização
  • Gestão dos recursos ambientais e dos resíduos, incluindo a avaliação do impacto ambiental
  • Igualdade de género e igualdade de oportunidades de emprego

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

  • A empresa deve estar legalmente registada e elegível para operar em Moçambique, Tanzânia, Quénia, Nigéria, Ruanda, Gana, Uganda, Burkina Faso, Benim, Mali, Guiné, Níger, Costa do Marfim ou Senegal.
  • A empresa deve ter estado em funcionamento há mais de cinco (5) anos.
  • Os consultores individuais e gestores de projecto devem ter um mínimo de 10 anos de experiência, enquanto outro pessoal técnico deve ter um mínimo de três (3) anos de experiência relevante.
  • Ser directamente responsável pela preparação e gestão do projecto, não actuando como um intermediário/consultor.
  • Experiência de trabalho relacionado com PME, especialmente no sector da Agricultura e Nutrição na África Subsaariana.
  • Estar disposto a cumprir todos os requisitos técnicos e financeiros para participação no programa, incluindo relatórios e documentação das actividades do projecto, estratégia de comunicação e oportunidades de desenvolvimento de capacidades.
  • Capacidade comprovada para trabalhar em ambientes internacionais, multi-culturais.
  • Excelentes capacidades de comunicação e interpessoais e capacidade de facilitar formações.
  • Excelentes conhecimentos orais e escritos de inglês e/ou francês ou português, capacidade comprovada para desenvolver documentos escritos de alta qualidade.

 

PROCEDIMENTO DE CANDIDATURA

As empresas e indivíduos interessados devem enviar as suas manifestações de interesse preenchendo o formulário padrão aqui, detalhando a sua capacidade, experiência na prestação de assistência técnica, bem como as áreas propostas de apoio às PMEs alimentares visadas.

Por favor, enviem as vossas candidaturas até 1 de Julho de 2022, às 23:59h CAT, utilizando o formulário padrão. Além disso, convidamos os candidatos individuais ou empresas de consultoria interessadas a apresentar os seguintes documentos de candidatura por correio electrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.:

Empresa de consultoria:
1. Uma declaração detalhada da capacidade em relação à área de especialização técnica, historial e âmbito proposto (1 página)
2. Um CV do gestor do projecto proposto (máx. 3 páginas).

Indivíduos:
1. Um CV do consultor individual (máx. 3 páginas)
2. Uma declaração detalhada da capacidade em relação à área de especialização técnica, historial e âmbito proposto (1 página)

Os documentos podem ser enviados para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. com o código EOI N3F-TAF-SPS 2022 em cada nome de documento. Os candidatos podem enviar perguntas para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. até 1 de Julho de 2022.

Note que trata-se de um relançamento de uma manifestacao de interesse anterior publicada há dois anos com o objectivo de actualizar e alargar a actual base de dados de prestadores de serviços. Se já tiver apresentado a sua manifestação de interesse em 2020, por favor indique-o no formulário. Neste caso, pedimos-lhe que nos envie por e-mail quaisquer documentos actualizados, tendo em conta que temos a sua informação inicial registada.

CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DAS CANDIDATURAS

As candidaturas serão rastreadas e serão listadas como fornecedores de serviços de assistência técnica em espera para o Serviço de Assistência Técnica da N3F durante os próximos quatro anos, à medida que a necessidade surgir. Não existe qualquer obrigação por parte da GAIN de contratar empresas ou consultores que tenham sido seleccionados. Os critérios para a elaboração de listas restritas incluem:

  • Informação sobre empresas/consultores
  • Antecedentes e Qualificações Educativas
  • Experiência de trabalho geral
  • Competência técnica
  • Histórico
  • Capacidade de comunicação.

NOTIFICAÇÃO

Devido ao elevado volume de candidaturas recebidas, caso não tenha recebido feedback sobre a sua candidatura no prazo de um mês após a data de encerramento, por favor considere a sua candidatura como não tendo sido bem sucedida. Reservamo-nos o direito de retirar qualquer uma das nossas consultorias em qualquer altura.

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